# Registro público: STJ — 882

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffb29f9d911bc8fc0f1f43ca7cf994272eaefa053af4a22251ab6447664c4618

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO
 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. INDEFERIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
 recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que
 evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou
 o risco ao resultado útil do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, não se faz presente a probabilidade do direito
 arguido, pois a homologação do plano de recuperação judicial
 somente pode ocorrer mediante a apresentação das certidões negativas
 de débitos tributários.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar é
 de rigor o seu indeferido.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO
 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. INDEFERIMENTO.
 1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
 recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que
 evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou
 o risco ao resultado útil do processo.
 2. No caso dos autos, não se faz presente a probabilidade do direito
 arguido, pois a homologação do plano de recuperação judicial
 somente pode ocorrer mediante a apresentação das certidões negativas
 de débitos tributários.
 3. Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar é
 de rigor o seu indeferido.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
