# Registro público: STJ — 3069236

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152007/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 420f9faab1f116ac01cd20a8b32e9ebb2de6d50361a698bda49de6865af11338

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449658
- **Número de registro na fonte:** 202503900957
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E
 COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO
 VITALÍCIA. LIMITAÇÃO ETÁRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI.
 SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE
 FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e
 compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de
 ofensa à lei for genérica.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como
 destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da
 livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir
 pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure
 cerceamento de defesa. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E
 COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO
 VITALÍCIA. LIMITAÇÃO ETÁRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI.
 SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE
 FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e
 compensação por danos morais.
 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de
 ofensa à lei for genérica.
 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como
 destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da
 livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir
 pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure
 cerceamento de defesa. Precedentes.
 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 420f9faab1f116ac01cd20a8b32e9ebb2de6d50361a698bda49de6865af11338
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

