# Registro público: STJ — 3125209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152014/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64e06115f5a6ac3679acb8982eacf00538482c86112a31e9db927e2c2b2d782c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449667
- **Número de registro na fonte:** 202504756350
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
 TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC.
 DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.  284/STF. ALEGAÇÃO DE
 VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO
 GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF.
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não prospera a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma
 vez que deficiente sua fundamentação. A recorrente limitou-se a
 alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem
 explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso,
 contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da
 legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da
 Súmula n. 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à alegação de afronta aos artigos 1.015, 1.019, I, 1.025,
 784, III, 80, 81, 82, 300 e 805 do CPC, o recurso não comporta
 conhecimento, visto que a recorrente limitou-se a enumerar os
 artigos de lei que entende violados sem, todavia, cotejar e
 explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser
 aplicado, o que também atrai os preceitos da Súmula 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual violação de dispositivos da Constituição Federal não
 pode ser examinada em recurso especial, por se tratar de matéria
 reservada à competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à divergência jurisprudencial, verifica-se que não houve
 demonstração da divergência nos moldes legais, tendo em vista que a
 parte recorrente limitou-se a transcrever as ementas e não realizou
 o devido cotejo analítico, conforme previsto nos arts. 1.029, § 1º,
 do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
 TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC.
 DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.  284/STF. ALEGAÇÃO DE
 VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO
 GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF.
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
 1. Não prospera a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma
 vez que deficiente sua fundamentação. A recorrente limitou-se a
 alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem
 explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso,
 contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da
 legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da
 Súmula n. 284/STF.
 2. Quanto à alegação de afronta aos artigos 1.015, 1.019, I, 1.025,
 784, III, 80, 81, 82, 300 e 805 do CPC, o recurso não comporta
 conhecimento, visto que a recorrente limitou-se a enumerar os
 artigos de lei que entende violados sem, todavia, cotejar e
 explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser
 aplicado, o que também atrai os preceitos da Súmula 284/STF.
 3. Eventual violação de dispositivos da Constituição Federal não
 pode ser examinada em recurso especial, por se tratar de matéria
 reservada à competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
 4. Quanto à divergência jurisprudencial, verifica-se que não houve
 demonstração da divergência nos moldes legais, tendo em vista que a
 parte recorrente limitou-se a transcrever as ementas e não realizou
 o devido cotejo analítico, conforme previsto nos arts. 1.029, § 1º,
 do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 64e06115f5a6ac3679acb8982eacf00538482c86112a31e9db927e2c2b2d782c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 64e06115f5a6ac3679acb8982eacf00538482c86112a31e9db927e2c2b2d782c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 64e06115f5a6ac3679acb8982eacf00538482c86112a31e9db927e2c2b2d782c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

