{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15202,"origem":"stj","sha256_origem":"cd35e31e615db3dcfb9a3eda6603ff2cc6137726eeb67c73316082c0042d94f9","registro_original":{"id_fonte":"000827474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"182320","numero_registro":"202102777495","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-09-28","data_publicacao":"2022-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE\nNATUREZA TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA\nSOBRE PROVENTOS.  AÇÃO AJUIZADA EM FACE DA FAZENDA NACIONAL.\nSEGURADO RESIDENTE NO EXTERIOR. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM TODO\nTERRITÓRIO NACIONAL. LEGITIMIDADE DO AJUIZAMENTO NO JUÍZO FEDERAL DE\nBLUMENAL\n1. Consigne-se inicialmente que o presente conflito de competência\nfoi instaurado durante a vigência do Código de Processo Civil de\n2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma\nnele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Trata-se de conflito de competência instaurado pelo juízo\nsuscitante da 1ª Vara Federal de Serra - Seção Judiciária do\nEspírito Santo, em face do juízo suscitado da 2ª Vara Federal de\nBlumenau - Seção Judiciária de Santa Catarina. Na hipótese, segurado\ndo INSS, domiciliado nos Estados Unidos, ajuizou demanda contra a\nUnião, com a finalidade de afastar a incidência de imposto de renda\nsobre proventos de pensão.\n3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 374 de repercussão\ngeral, afirmou que \"a faculdade atribuída ao autor quanto à escolha\ndo foro competente entre os indicados no art. 109, § 2º, da\nConstituição Federal para julgar as ações propostas contra a União\ntem por escopo facilitar o acesso ao Poder Judiciário àqueles que se\nencontram afastados das sedes das autarquias\". Nesse mesmo\nprecedente a Suprema Corte afirmou que \"em situação semelhante à da\nUnião, as autarquias federais possuem representação em todo o\nterritório nacional\".\n4. Na hipótese dos autos, em se tratando de demanda ajuizada por\npessoa domiciliada no exterior, em face da União, a representação da\nparte pública se dá em todo o território nacional, de modo que é\nlegítimo o ajuizamento na sede do juízo federal de Blumenau / SC.\n5. Nesse sentido, mutatis mutandi, o Supremo Tribunal Federal\npermitiu ao autor optar pelo ajuizamento da ação contra a União na\ncapital do Estado-membro, mesmo quando instalada Vara da Justiça\nFederal no município do mesmo Estado em que domiciliada (RE 641449\nAgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em\n08/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 30-05-2012 PUBLIC\n31-05-2012).\n6. Ante o exposto, conheço do conflito para declara a competência do\njuízo suscitado (2ª Vara Federal de Blumenau - Seção Judiciária de\nSanta Catarina).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça,  \nA Primeira Seção, por unanimidade, conhecer do conflito para\ndeclarar a competência da 2ª Vara Federal de Blumenau - Seção\nJudiciária de Santa Catarina, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),\nFrancisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00109 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÕES PROPOSTAS CONTRA A UNIÃO - FORO COMPETENTE - ESCOLHA)\n   STF - [[RE 627709]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 374)\n(AÇÃO CONTRA A UNIÃO NA CAPITAL DO ESTADO-MEMBRO - VARA DA JUSTIÇA\nFEDERAL NO MUNICÍPIO)\n   STF - [[RE-AgR 641449]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/70891cdd-e5eb-4b07-856a-5492e31bf1bd/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e013bdd6c58c66bfeae6f238210b11f6bf9a162575d5c7279b919598133f7df6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cd35e31e615db3dcfb9a3eda6603ff2cc6137726eeb67c73316082c0042d94f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
