{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152114,"origem":"stj","sha256_origem":"60f9c928544ad6e973e03897c8921c46bcf71cb51ea9d46060c32c0c8c6e2ce0","registro_original":{"id_fonte":"1449826","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3080955","numero_registro":"202504084540","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\n RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO\n NO JULGADO.  PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE QUE NÃO AUTORIZA\n ACLARATÓRIOS.\n 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\n de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\n contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\n existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.\n 2. Caso em que a parte agravante não rebateu a incidência da Súmula\n n. 83 do STJ. A ausência de impugnação específica e pormenorizada\n dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do\n recurso ante o óbice da Súmula n. 182/STJ.\n 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida\n no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o\n resultado da demanda, é incabível na via eleita.\n 4. Advertência feita quanto ao caráter manifestamente protelatório\n na hipótese de nova oposição de embargos de declaração para discutir\n a mesma matéria e sujeição à penalidade do art. 1.026, § 2º, do\n CPC.\n Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8db76752d6816358d9df44f72209e666afc8ff338bc0b66e8e786a22f23211e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
