{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15212,"origem":"stj","sha256_origem":"8d286ff86e4d04601bde04be118fd8bb597252060a533b106ebeb653045d4c2f","registro_original":{"id_fonte":"000827806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"5790","numero_registro":"201600766142","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO O\nFEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE DE PRESSUSPOTOS\nPROCESSUAIS (CITAÇÃO DOS REQUERIDOS). INTIMAÇÃO DAS DECISÕES\nPROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE SE DÁ,\nORDINARIAMENTE, COM A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do\nCódigo de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A decisão agravada julgou extinto a ação rescisória sem resolução\nde mérito, porquanto a autora, devidamente intimada para que\npromovesse as diligências necessárias à citação de todos os\nrequeridos, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.\n3. A Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, ao regular a\ninformatização do processo eletrônico, estabeleceu que cada Tribunal\nprovidenciará a intimação acerca dos próprios atos judiciais em\nDiário da Justiça eletrônico ou Portal eletrônico mantido e criado\npelo respectivo Tribunal prolator do referido ato.\n4. As intimações das decisões proferidas por esta Corte,\nordinariamente, se dá com a publicação no Diário da Justiça\nEletrônico, e que a intimação eletrônica é modalidade com aplicação\nrestrita, atualmente, aos entes públicos com prerrogativa de\nintimação pessoal, desde que devidamente credenciados na forma da\nregulamentação interna do Tribunal.\n5. No caso dos autos, a Coordenadoria de Direito Publico certifica\nque a autora, foi, sim, \"regularmente intimada do r.\nDespacho/Decisão mediante publicação no DJe em 10/12/2020\", em nome\ndo advogado com procuração nos autos. Descabido, assim, falar em\nnecessidade de intimação de decisão por esta Corte mediante\ndisponibilização em Portal de Intimação Eletrônica. Até porque \"não\nrealizou, até a presente data, o cadastro para recebimento de\nintimações por meio do Portal de Intimação Eletrônica do Superior\nTribunal de Justiça, consoante art. 1.050, do CPC/2015\".\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/09/2022 a 04/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nManoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1050","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00239 ART:01050","LEG:FED LEI:011419 ANO:2006\n*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/70891cdd-e5eb-4b07-856a-5492e31bf1bd/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e2af1f9659160018fb2a6d824e889f6e2f29f546f4f99758646c87db0001882b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
