# Registro público: STJ — 3146939

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152124/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b141ac6545bb866132a27a014bc6d4a03faef7b600a4ca7586c99933063ecdf5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449846
- **Número de registro na fonte:** 202600017393
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
 2. A decisão agravada apontou a incidência da Súmula 7/STJ como
 óbice ao recurso especial, sem que houvesse impugnação específica a
 esse fundamento pelo agravante.
 3. Mantida a inadmissão do agravo em recurso especial com fundamento
 na necessidade de impugnação específica, à luz do CPC e do RISTJ.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação
 específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial,
 notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a
 incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do recurso.

### III. Razões de decidir

5. O agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão
 de inadmissibilidade do recurso especial referente à incidência da
 Súmula 7/STJ, descumprindo o princípio da dialeticidade recursal.
 6. O CPC (art. 932, III) e o RISTJ (art. 253, parágrafo único, I)
 exigem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
 recorrida, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso
 especial.
 7. A ausência de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada atrai,
 por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o
 processamento do agravo em recurso especial.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.
 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
 2. A decisão agravada apontou a incidência da Súmula 7/STJ como
 óbice ao recurso especial, sem que houvesse impugnação específica a
 esse fundamento pelo agravante.
 3. Mantida a inadmissão do agravo em recurso especial com fundamento
 na necessidade de impugnação específica, à luz do CPC e do RISTJ.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação
 específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial,
 notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a
 incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do recurso.
 III. Razões de decidir
 5. O agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão
 de inadmissibilidade do recurso especial referente à incidência da
 Súmula 7/STJ, descumprindo o princípio da dialeticidade recursal.
 6. O CPC (art. 932, III) e o RISTJ (art. 253, parágrafo único, I)
 exigem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão
 recorrida, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso
 especial.
 7. A ausência de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada atrai,
 por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o
 processamento do agravo em recurso especial.
 IV. Dispositivo
 8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b141ac6545bb866132a27a014bc6d4a03faef7b600a4ca7586c99933063ecdf5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

