{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152129,"origem":"stj","sha256_origem":"033b1cab05aaef70024e58b7b4aecd32189e72802f7ab74b31e01d9d5bd6b0ba","registro_original":{"id_fonte":"1449854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3184577","numero_registro":"202600589291","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n PLATAFORMA DE CRIPTOATIVOS. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA.\n RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INTERMEDIADORA. EXCLUDENTES DO ART. 14,\n § 3º, DO CDC. NEXO CAUSAL (ARTS. 186 E 927 DO CC). DECADÊNCIA (ART.\n 26 DO CDC). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.\n RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação cível,\n confirmou a responsabilidade objetiva de intermediadora de\n criptoativos por falha de segurança que permitiu acesso indevido e\n transferência integral dos ativos, e fixou indenização equivalente\n ao valor da criptomoeda na data do evento danoso.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há incidência das\n excludentes do art. 14, § 3º, do CDC por culpa exclusiva do\n consumidor ou de terceiro e inexistência de defeito do serviço; (ii)\n há ausência de nexo causal à luz dos arts. 186 e 927 do CC; (iii)\n incide decadência nos termos do art. 26 do CDC, em oposição ao\n regime de reparação por fato do serviço (art. 27 do CDC).\n 3. A pretensão de infirmar as premissas fixadas pelo colegiado\n estadual - falha sistêmica, inexistência de prova de culpa exclusiva\n do consumidor/terceiro, nexo causal evidenciado pelo risco da\n atividade e ciência inequívoca do dano para fins de contagem de\n prazo - demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável\n em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.\n 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"70d1c840135569d4f25e7ca6f27f3af2b41a3612a17582a95cbf0cfc42ade5b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
