# Registro público: STJ — 2268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15213/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0bc0a1cfec31c7943c690c9ec4e6a672c15d8304769e585ffc46802597ee384

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO
DISPONIBILIZADOS PELO SUS. ACÓRDÃO DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO EM RAZÃO DA SÚMULA 42/TNU. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO DO
PRESENTE PEDIDO DIRIGIDO AO STJ. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerado que o recurso foi interposto contra decisão publicada
na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos
os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do artigo 14, § 4º, da Lei n. 10.259/01, caberá pedido
de uniformização de interpretação de lei federal ao Superior
Tribunal de Justiça quando a orientação acolhida pela Turma de
Uniformização decidir questão de direito material de forma contrária
à súmula ou jurisprudência dominante desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a TNU não conheceu do recurso, ao fundamento de que a
análise da questão esbarra no óbice da Súmula 42/TNU, que veda, na
via eleita, o reexame de matéria de fato. Assim, o não
pronunciamento quanto ao mérito da controvérsia impede o seguimento
ao presente feito. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO
DISPONIBILIZADOS PELO SUS. ACÓRDÃO DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO EM RAZÃO DA SÚMULA 42/TNU. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO DO
PRESENTE PEDIDO DIRIGIDO AO STJ. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Considerado que o recurso foi interposto contra decisão publicada
na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos
os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do artigo 14, § 4º, da Lei n. 10.259/01, caberá pedido
de uniformização de interpretação de lei federal ao Superior
Tribunal de Justiça quando a orientação acolhida pela Turma de
Uniformização decidir questão de direito material de forma contrária
à súmula ou jurisprudência dominante desta Corte.
3. No caso, a TNU não conheceu do recurso, ao fundamento de que a
análise da questão esbarra no óbice da Súmula 42/TNU, que veda, na
via eleita, o reexame de matéria de fato. Assim, o não
pronunciamento quanto ao mérito da controvérsia impede o seguimento
ao presente feito. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/09/2022 a 04/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DECISÃO
QUANTO AO MÉRITO)
   STJ - <<AgInt no PUIL 2389>>-SP,
         <<AgInt no PUIL 1132>>-RN,
         <<AgInt no PUIL 1744>>-DF,
         <<AgInt no PUIL 358>>-SP,
         <<AgInt no PUIL 29>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
*****  LJEF-01    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
        ART:00014 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(TNU)    SÚMULA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
        SUM:000042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-07-12%3B10259%21art14_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3460](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27447/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
- [STJ — 303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43930/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- [STJ — 889](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17701/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art14_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
