{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152132,"origem":"stj","sha256_origem":"584e1a352a3d15a1d20b34a67db888393d5ca7490b102b4902aa7bad29f15f69","registro_original":{"id_fonte":"1449857","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3120173","numero_registro":"202504694938","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.\n AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, por ausência de impugnação específica de todos os\n fundamentos da inadmissibilidade, inclusive incidência da Súmula\n 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal, deficiência de\n cotejo analítico e discussão sobre verba honorária.\n 2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de\n conhecimento e provimento do recurso. A Agravada, intimada na forma\n do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, não se manifestou.\n 3. O agravo em recurso especial não foi conhecido com base nos arts.\n 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do\n Superior Tribunal de Justiça, em razão da ausência de impugnação\n específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n efetivamente impugnou, de forma específica, concreta e\n pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\n recurso especial, como exige o princípio da dialeticidade e o art.\n 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível suprir,\n nas razões do agravo interno, a deficiência de impugnação do agravo\n em recurso especial, ou se incide preclusão consumativa; e (ii)\n saber se é cabível a atuação monocrática do relator para manter a\n decisão agravada à luz do art. 932, III e IV, do Código de Processo\n Civil e da Súmula 568/STJ.\n III. Razões de decidir\n 6. Reconhece-se a tempestividade do agravo interno (CPC, art. 1.003,\n § 5º), mas afasta-se a reconsideração, por inexistirem argumentos\n aptos a infirmar os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão\n agravada.\n 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único e exige impugnação integral de todos os seus\n fundamentos, de modo específico (CPC, art. 932, III; RISTJ, art.\n 253, parágrafo único, I). Inviável o conhecimento quando as razões\n são genéricas ou voltadas ao mérito, incidindo, por analogia, a\n Súmula 182/STJ.\n 8. O princípio da dialeticidade impõe ônus ao Recorrente de\n impugnar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, a totalidade\n dos fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas não superam\n os óbices indicados (Súmula 182/STJ).\n 9. A refutação tardia de fundamentos apenas nas razões do agravo\n interno configura indevida inovação recursal e não supre a\n deficiência do agravo em recurso especial, por força da preclusão\n consumativa.\n 10. O relator pode decidir monocraticamente recurso inadmissível e\n aplicar a jurisprudência consolidada (CPC, art. 932, III e IV;\n Súmula 568/STJ), mantendo-se a decisão agravada.\n IV. Dispositivo\n 11. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8bcafe9a70289c73944894f5b7ef03d8a9727cca57f56f51e1fd9fb36a00a4c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
