# Registro público: STJ — 3186796

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152133/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79eb38df3b84af2f7833242a506ca3e0616cfbf93c618cd9853004df906fe324

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A
 TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III,
 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ARTS. 1.029, § 1º,
 DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de
 todos os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há impugnação específica quanto ao óbice da Súmula 284/STF,
 mediante a indicação de acórdãos paradigmas com transcrição de
 trechos e comparação das circunstâncias fáticas, como seria de
 rigor. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ ao agravo que não
 enfrenta todos os fundamentos.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de interposição exclusiva pela alínea a não afasta a
 necessidade de impugnação total dos fundamentos e, tendo havido
 menção à alínea c, impõe-se a demonstração do dissídio.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A
 TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III,
 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. ARTS. 1.029, § 1º,
 DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de
 todos os fundamentos da decisão agravada.
 2. Não há impugnação específica quanto ao óbice da Súmula 284/STF,
 mediante a indicação de acórdãos paradigmas com transcrição de
 trechos e comparação das circunstâncias fáticas, como seria de
 rigor. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ ao agravo que não
 enfrenta todos os fundamentos.
 3. A alegação de interposição exclusiva pela alínea a não afasta a
 necessidade de impugnação total dos fundamentos e, tendo havido
 menção à alínea c, impõe-se a demonstração do dissídio.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
