{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152137,"origem":"stj","sha256_origem":"f3651e8a25dfa5d1c112acd00ec93bcf1c1fce944ea11fb5153f9b8992cde5e0","registro_original":{"id_fonte":"1449867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3142271","numero_registro":"202504953550","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO\n AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão desta Ministra Relatora\n que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na\n Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos\n fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial fixados na\n origem.\n 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na\n incidência da Súmula n. 7/STJ, para a alegada violação aos arts.\n 330, I, e 485, I, do CPC; 22, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.906/1994; e\n 4º, III, e 6º, IV, do CDC.\n 3. A parte agravante sustenta a necessidade de conhecimento e\n provimento do recurso.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n impugna, de modo específico e suficiente, o fundamento da decisão\n que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da\n Súmula n. 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 5. A decisão anterior não conheceu do agravo em recurso especial com\n fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação\n específica do óbice de admissibilidade do recurso especial apontado\n pelo Tribunal de origem (Súmula n. 7/STJ).\n 6. No agravo interno, a parte agravante limitou-se a repisar os\n argumentos apresentados no recurso especial e afirmar o\n preenchimento dos requisitos de admissibilidade dos recursos.\n 7. Caberia à parte demonstrar que rebateu especificamente cada um\n dos óbices de admissibilidade do recurso especial na origem, de modo\n a afastar o fundamento da decisão agravada, consubstanciado na\n Súmula n. 182/STJ, inviabilizando-se o conhecimento do agravo\n interno.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"30051b1260eba4c01352d0ffa0bde55178c2a0f5333c4810321bf0868752e810","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
