{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15214,"origem":"stj","sha256_origem":"ebe597c4e65a0ab1b9c7101057bf8d1d5fccc8feab416a6cfad39ba6232776b3","registro_original":{"id_fonte":"000828081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"177866","numero_registro":"202100584255","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-09-14","data_publicacao":"2022-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE\nA JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA ESTADUAL. PROCESSO EM CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. DECISÕES MANIFESTAMENTE ANTAGÔNICAS E INEXEQUÍVEIS ENTRE\nSI SOBRE A POSSE DE IMÓVEL RURAL. TEMPERAMENTOS NA APLICAÇÃO DA\nSÚMULA 59/STJ. DESISTÊNCIA DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE\nSOCIAL PARA REFORMA AGRÁRIA. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DOS\nPROPRIETÁRIOS NA POSSE DO IMÓVEL EMANADA PELO TRIBUNAL REGIONAL\nFEDERAL DA 1ª REGIÃO E MANTIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nPOSTERIOR RECLAMAÇÃO CONFIRMANDO A ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DOS\nPROPRIETÁRIOS NA POSSE DO IMÓVEL. ATO CONSECTÁRIO À DESISTÊNCIA DA\nEXPROPRIAÇÃO. DECISÃO PRECÁRIA ORIUNDA DO JUÍZO ESTADUAL\nDETERMINANDO A MANTENÇA DOS ASSENTADOS NA POSSE DO IMÓVEL. TEMA QUE\nREFOGE AO OBJETO DA AÇÃO ANULATÓRIA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA ESTADUAL.\nVERIFICADA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCIDÊNCIA\nDO ART. 957 DO CPC/2015. ANULAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO LIMINAR.\n1. \"Com efeito, embora não haja hierarquia entre os provimentos\nexarados pela Justiça Federal e a Justiça Estadual, o fato é que não\né concebível o cumprimento do mandado de reintegração de posse nos\nmoldes exarados pelo juízo de direito\" (excerto do voto do senhor\nMinistro Og Fernandes, proferido no CC 129.229, de nossa relatoria,\ncujo acórdão foi publicado em 21/5/2015). A Existência de decisões\nconflitantes e inexequíveis entre si legitima o conhecimento do\nconflito.\n2. A desistência da Ação de desapropriação por Interesse Social para\nReforma Agrária n. 15604-90.2006.4.01.3600, por parte do INCRA,\nantes da efetivação do pagamento, enseja, de forma consectária, a\ndevolução da posse aos proprietários do imóvel. Precedentes: AgRg no\nAREsp 88.259/SP, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,\nDJe 28/3/2016; e REsp 1.397.844/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon,\nSegunda Turma, DJe 24/9/2013.\n3. O tema concernente à imissão dos proprietários na posse da\nFazenda Três Nascentes é de competência exclusiva da Justiça\nFederal, precisamente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já\nque essa problemática exsurgiu no bojo do processo expropriatório,\nna ocasião na qual o INCRA se furtou a restituir a posse do imóvel\naos seus legítimos proprietários, mantendo as famílias ilegalmente\nassentadas.\n4. Conflito positivo de competência conhecido, para declarar a\ncompetência da Justiça Federal para tão somente ela emitir juízo de\nvalor sobre a posse da Fazenda Três Nascentes. Parcialmente anulada\na decisão precária proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da\nComarca de Cláudia/MT (art. 957 do CPC/2015). Prejudicados os\nembargos de declaração opostos contra a decisão liminar.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, preliminarmente, por\nmaioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, conhecer do\nConflito de Competência e, no mérito, por maioria, vencidos os Srs.\nMinistros Regina Helena Costa e Herman Benjamin, declarar a\ncompetência da Justiça Federal para decidir sobre a posse da Fazenda\nTrês Nascentes e anular parcialmente a decisão do Juízo de Direito\nda Vara Única da Comarca de Cláudia/MT, nos termos da reformulação\nde voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Assusete\nMagalhães (voto-vista), Gurgel de Faria, Manoel Erhardt\n(Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Francisco Falcão e Mauro\nCampbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art115","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art68","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art957"],"sumulas_citadas":["STJ:59"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000059","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066 ART:00067 ART:00068 ART:00069 ART:00957","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00115","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00024"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONFLITO DE DECISÕES JUDICIAIS)\n   STJ - <<CC 110465>>-CE,\n         <<CC 120788>>-SP,\n         <<CC 129229>>,\n         <<EREsp 936205>>-PR\n(AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - INTERESSE SOCIAL - REFORMA AGRÁRIA -\nDESISTÊNCIA - REINTEGRAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS NA POSSE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 88259>>-SP,\n         <<REsp 1397844>>-SP\n(VOTO VENCIDO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FEITOS DIVERSOS -\nINEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO -\nPREJUDICIALIDADE EXTERNA)\n   STJ - <<CC 132100>>-BA,\n         <<CC 48106>>-DF,\n         <<AgInt no CC 149314>>-AC\n(VOTO VENCIDO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no CC 168175>>-SP,\n         <<AgInt no CC 152093>>-RS,\n         <<AgInt no CC 165138>>-MG,\n         <<AgInt no CC 169413>>-SP,\n         <<AgInt no CC 154469>>-BA,\n         <<AgRg no CC 140917>>-CE\n(VOTO VENCIDO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SOLUÇÃO - COOPERAÇÃO\nJUDICIÁRIA NACIONAL)\n   STJ - <<REsp 1947740>>-PR\n(VOTO VISTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - MÉRITO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no CC 145109>>-PR,\n         <<AgInt no CC 147313>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/70891cdd-e5eb-4b07-856a-5492e31bf1bd/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e3fef0e7d070fe1a33da0e5d57c8ec896eec8f889a5549b84953fda5a438d3e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
