{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152144,"origem":"stj","sha256_origem":"cbc0d796378929d84a0ed2ec6d38beefbe48850061db12a69671e46f135d97b7","registro_original":{"id_fonte":"1449880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3145118","numero_registro":"202600067137","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO\n NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação\n específica de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\n especial, qual seja, Súmula n. 7 do STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante\n impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da\n decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art.\n 932, III, do CPC e pela jurisprudência consolidada do STJ.\n III. Razões de decidir\n 3. A parte agravante não impugnou especificamente todos os\n fundamentos da decisão agravada, limitando-se a apresentar\n argumentação genérica.\n 4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação dos fundamentos da\n decisão agravada seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena\n de incidência da Súmula n. 182/STJ.\n 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial justifica o não provimento do\n agravo interno.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"47302e418c7eb192582d249491045f258d11d778f64d3051ba9a857f6e0a06dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
