# Registro público: STJ — 3146254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8da83c31afb92492566fa4da684391e427bd4e90c3b9f9d9fa08a7735ce14b19

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
 especial, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de
 inadmissibilidade relativo à Súmula n. 7/STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou de modo específico e suficiente o óbice da Súmula
 n. 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.

### III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do
 art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça, impõe-se o não conhecimento do agravo em
 recurso especial que não impugna especificamente todos os
 fundamentos da decisão recorrida.
 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para
 afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, estrutura argumentativa
 específica, com indicação das premissas fáticas admitidas pelo
 Tribunal de origem, da qualificação jurídica a elas atribuída e da
 apreciação jurídica que deveria ter sido conferida, demonstrando que
 a análise pretendida se limita à requalificação jurídica dos fatos
 já fixados, o que não se verificou no agravo em recurso especial.
 5. Constatado que o agravo em recurso especial não apresentou
 qualquer referência concreta aos elementos fáticos do acórdão
 recorrido, nem desenvolveu o procedimento argumentativo exigido para
 demonstrar a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, restou
 caracterizada a ausência de impugnação específica e suficiente do
 óbice invocado, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.
 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
 especial, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de
 inadmissibilidade relativo à Súmula n. 7/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou de modo específico e suficiente o óbice da Súmula
 n. 7/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do
 art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça, impõe-se o não conhecimento do agravo em
 recurso especial que não impugna especificamente todos os
 fundamentos da decisão recorrida.
 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para
 afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, estrutura argumentativa
 específica, com indicação das premissas fáticas admitidas pelo
 Tribunal de origem, da qualificação jurídica a elas atribuída e da
 apreciação jurídica que deveria ter sido conferida, demonstrando que
 a análise pretendida se limita à requalificação jurídica dos fatos
 já fixados, o que não se verificou no agravo em recurso especial.
 5. Constatado que o agravo em recurso especial não apresentou
 qualquer referência concreta aos elementos fáticos do acórdão
 recorrido, nem desenvolveu o procedimento argumentativo exigido para
 demonstrar a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, restou
 caracterizada a ausência de impugnação específica e suficiente do
 óbice invocado, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8da83c31afb92492566fa4da684391e427bd4e90c3b9f9d9fa08a7735ce14b19
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

