# Registro público: STJ — 3190441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152158/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152158.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18084d4efe9a0914a062fa03ab51f4d3b19499f25e695a424ed8f1ee442e9fed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
 DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
 CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO
 ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O cabimento da exceção de pré-executividade pressupõe,
 cumulativamente, que a matéria invocada seja cognoscível
 de ofício e que a decisão possa ser proferida sem dilação
 probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Concluindo o tribunal de origem que a aferição da ilegitimidade
 passiva exige produção de prova testemunhal e, eventualmente,
 pericial, por não ser possível resolver a questão por simples
 análise documental, a revisão desse entendimento demandaria o
 reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela
 Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Incidência da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em
 consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
 Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
 DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
 CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO
 ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. O cabimento da exceção de pré-executividade pressupõe,
 cumulativamente, que a matéria invocada seja cognoscível
 de ofício e que a decisão possa ser proferida sem dilação
 probatória.
 2. Concluindo o tribunal de origem que a aferição da ilegitimidade
 passiva exige produção de prova testemunhal e, eventualmente,
 pericial, por não ser possível resolver a questão por simples
 análise documental, a revisão desse entendimento demandaria o
 reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela
 Súmula 7/STJ.
 3. Incidência da Súmula 83/STJ, pois o acórdão recorrido está em
 consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
 Justiça.
 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
