{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152166,"origem":"stj","sha256_origem":"0070e933f38890439a603630c323c68cae1ffc1542a32ceb6417b6963be42ed2","registro_original":{"id_fonte":"1449910","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3176961","numero_registro":"202600506000","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\n AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica\n dos fundamentos da inadmissibilidade, inclusive incidência das\n Súmulas 7/STJ e 211/STJ.\n 2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de\n conhecimento e provimento do recurso; a parte agravada permaneceu\n silente após intimação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de\n Processo Civil.\n II. Questão em discussão\n 3. Saber se a ausência de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o\n conhecimento do agravo em recurso especial, à luz do art. 1.021, §\n 1º, e do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253,\n parágrafo único, I, do Regimento Interno.\n III. Razões de decidir\n 4. O relator pode decidir monocraticamente quando o recurso for\n inadmissível ou quando houver entendimento jurisprudencial\n consolidado (CPC, art. 932, III e IV; Súmula 568/STJ), impondo ao\n Agravante o ônus de impugnar, de forma específica, todos os\n fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art.\n 253, parágrafo único, I).\n 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único, exigindo impugnação integral dos fundamentos\n apontados na origem; a impugnação genérica ou voltada ao mérito não\n supera o óbice (princípio da dialeticidade) e atrai, por analogia, a\n Súmula 182/STJ.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d9751be7bbb507094c747fccf509ab9f5762ba4ac5cdafb4b3f849deffca331b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
