{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152172,"origem":"stj","sha256_origem":"7ab69b6a0d67f6504c508cf2f718cda01d381c561bd0860ed63755008cb01d38","registro_original":{"id_fonte":"1449919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2636563","numero_registro":"202401375628","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ALIENAÇÃO\n ANTERIOR A TERCEIRO DE BOA-FÉ. CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM\n PERDAS E DANOS (ART. 499 DO CPC). EXTENSÃO DA INDENIZAÇÃO (ART. 944\n DO CC). CERCEAMENTO DE DEFESA E INCIDENTE DE FALSIDADE (ARTS. 430 E\n 431 DO CPC). JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. AFASTAMENTO. PRIMAZIA\n DO MÉRITO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\n 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em\n ação de adjudicação compulsória na qual o Tribunal de Justiça do\n Estado de São Paulo manteve a conversão da tutela específica em\n perdas e danos diante de alienação anterior do imóvel a terceiro de\n boa-fé, aplicando o art. 499 do Código de Processo Civil e fixando a\n extensão da indenização conforme o art. 944 do Código Civil, com\n rejeição dos embargos de declaração.\n 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o reexame das premissas\n fáticas fixadas pelo acórdão de origem acerca da anterioridade do\n negócio em relação à averbação e da boa-fé do terceiro, não se\n tratando de mera revaloração jurídica à luz do art. 54 da Lei n.\n 13.097/2015. A conversão da tutela específica em perdas e danos\n decorre logicamente da impossibilidade do cumprimento específico,\n nos termos do art. 499 do Código de Processo Civil, e a indenização\n mede-se pela extensão do dano (art. 944 do Código Civil), abrangendo\n os gastos comprovados. Súmula 7/STJ.\n 3. O cerceamento de defesa não se configura quando ausentes\n elementos concretos e requerimento tempestivo para instaurar\n incidente de falsidade (arts. 430 e 431 do Código de Processo\n Civil). Não há julgamento extra ou ultra petita quando a adequação\n da tutela resulta da inviabilidade da adjudicação. A primazia do\n julgamento de mérito não afasta os limites cognitivos do recurso\n especial, submetido ao óbice da Súmula n. 7/STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dedf470ae195d98de4d473610b97491297c027bdb9fdea1e3054668b14e10450","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
