# Registro público: STJ — 2006644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15218/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24f678f121ed256541ca576a1f58eb92fa4351d970f2a9839456a21c9f99eb2b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES
PAGOS A EMPREGADO A TÍTULO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL
REFERENTE AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. (I)LEGALIDADE. ATO DE AFETAÇÃO
AO RITO DOS REPETITIVOS PELO COLEGIADO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.
OBSERVÂNCIA DO ART. 1.036, § 5º, DO CPC/2015 E DOS ARTS. 256-E, II,
E 256-I DO RISTJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da tese: definir se é cabível a incidência de
contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a
título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso
prévio indenizado.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (arts. 256-E, II, e 256-I do RISTJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Determinada a suspensão da tramitação apenas dos recursos
especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com
a matéria afetada.
- **Item 4 (texto oficial):** Admitida a proposta de afetação do recurso especial como
representativo de controvérsia para que seja julgado na Primeira
Seção.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES
PAGOS A EMPREGADO A TÍTULO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL
REFERENTE AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. (I)LEGALIDADE. ATO DE AFETAÇÃO
AO RITO DOS REPETITIVOS PELO COLEGIADO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.
OBSERVÂNCIA DO ART. 1.036, § 5º, DO CPC/2015 E DOS ARTS. 256-E, II,
E 256-I DO RISTJ.
1. Delimitação da tese: definir se é cabível a incidência de
contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a
título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso
prévio indenizado.
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (arts. 256-E, II, e 256-I do RISTJ).
3. Determinada a suspensão da tramitação apenas dos recursos
especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com
a matéria afetada.
4. Admitida a proposta de afetação do recurso especial como
representativo de controvérsia para que seja julgado na Primeira
Seção.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte
tese controvertida: "Definir se é cabível a incidência de
contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a
título de décimo terceiro salário proporcional referente ao aviso
prévio indenizado"; e, igualmente por unanimidade, determinar a
suspensão dos recursos especiais e/ou agravos em recursos especiais
em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de
direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme
proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS NÃO
AUTOMÁTICA)
   STJ - <<ProAfR no REsp 1696396>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01037 INC:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256E INC:00002 ART:0256I ART:0256L ART:00257
        ART:0257A PAR:00001 ART:0257C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2258325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160675/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2254394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160674/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
