# Registro público: STJ — 3208194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152181/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152181.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 944a8918e35bbc07b5ceb7abd96ee4b7d435e99061af986e1bf945b2bd9628b8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449932
- **Número de registro na fonte:** 202600955902
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. "PRINT"
 DE TELA. INIDONEIDADE PROBATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA
 DO STJ MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias úteis
 (CPC, arts. 1 .003, § 5º; 1.029; 994; e 219, caput), e, à luz das
 datas de intimação e protocolo, o recurso é manifestamente
 intempestivo.
- **Item 2 (texto oficial):** A comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo
 processual exige documentos oficiais idôneos, não se prestando
 "telas" ou imagens extraídas da internet, tampouco notícias de
 portais, para tal finalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Intimada a demonstrar a ocorrência de causa de suspensão,
 interrupção ou prorrogação do prazo, a agravante não atendeu
 adequadamente à determinação, inexistindo nos autos prova oficial
 apta a afastar a intempestividade.
- **Item 4 (texto oficial):** A comprovação da tempestividade deve ser realizada por meio de
 documentos idôneos e aptos, não se prestando para esse fim meras
 telas ou imagens (prints) extraídas da internet e inseridas na
 petição.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. "PRINT"
 DE TELA. INIDONEIDADE PROBATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA
 DO STJ MANTIDA.
 1. O prazo para interposição de recurso especial é de 15 dias úteis
 (CPC, arts. 1 .003, § 5º; 1.029; 994; e 219, caput), e, à luz das
 datas de intimação e protocolo, o recurso é manifestamente
 intempestivo.
 2. A comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo
 processual exige documentos oficiais idôneos, não se prestando
 "telas" ou imagens extraídas da internet, tampouco notícias de
 portais, para tal finalidade.
 3. Intimada a demonstrar a ocorrência de causa de suspensão,
 interrupção ou prorrogação do prazo, a agravante não atendeu
 adequadamente à determinação, inexistindo nos autos prova oficial
 apta a afastar a intempestividade.
 4. A comprovação da tempestividade deve ser realizada por meio de
 documentos idôneos e aptos, não se prestando para esse fim meras
 telas ou imagens (prints) extraídas da internet e inseridas na
 petição.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 944a8918e35bbc07b5ceb7abd96ee4b7d435e99061af986e1bf945b2bd9628b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

