# Registro público: STJ — 3184049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2be8e7ee032486636fd4ad39461b1ceb5abeaab131707a7698218e817ce213c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
 recurso especial, por falta de impugnação específica ao fundamento
 de incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) o agravo em recurso especial
 impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da
 inadmissibilidade; (ii) seria possível afastar a aplicação do art.
 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de ataque específico ao fundamento autônomo de
 inadmissibilidade impõe a incidência da Súmula n. 182 do STJ e
 autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos
 termos do art. 932, III, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em
 recurso especial, por falta de impugnação específica ao fundamento
 de incidência da Súmula n. 7 do STJ.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o agravo em recurso especial
 impugnou, de modo específico, todos os fundamentos da
 inadmissibilidade; (ii) seria possível afastar a aplicação do art.
 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
 3. A ausência de ataque específico ao fundamento autônomo de
 inadmissibilidade impõe a incidência da Súmula n. 182 do STJ e
 autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos
 termos do art. 932, III, do CPC.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
