# Registro público: STJ — 2386918

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152189/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152189.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 804f543584d7ba375bd328e003477e2dc4a4a80921aadb745722d825d732739a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVIDO PROCESSO
 LEGAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA
 CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há omissão no acórdão embargado, pois ficou registrado que "o
 reconhecimento da conexão entre as ações e da necessidade de os
 processos serem reunidos para julgamento conjunto é uma faculdade do
 julgador, que deve avaliar a conveniência da medida em cada caso
 concreto", aplicando-se a Súmula n. 83/STJ, além das Súmulas n.
 5/STJ e n. 7/STJ quanto ao não reexame de fatos e à interpretação
 contratual.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se admite o recebimento dos embargos de declaração manejados
 com a finalidade de prequestionar questão constitucional, pois o
 controle de constitucionalidade está reservado à competência
 jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102,
 III, a, da Constituição Federal.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVIDO PROCESSO
 LEGAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA
 CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
 1. Não há omissão no acórdão embargado, pois ficou registrado que "o
 reconhecimento da conexão entre as ações e da necessidade de os
 processos serem reunidos para julgamento conjunto é uma faculdade do
 julgador, que deve avaliar a conveniência da medida em cada caso
 concreto", aplicando-se a Súmula n. 83/STJ, além das Súmulas n.
 5/STJ e n. 7/STJ quanto ao não reexame de fatos e à interpretação
 contratual.
 2. Não se admite o recebimento dos embargos de declaração manejados
 com a finalidade de prequestionar questão constitucional, pois o
 controle de constitucionalidade está reservado à competência
 jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102,
 III, a, da Constituição Federal.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 804f543584d7ba375bd328e003477e2dc4a4a80921aadb745722d825d732739a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 804f543584d7ba375bd328e003477e2dc4a4a80921aadb745722d825d732739a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

