{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152190,"origem":"stj","sha256_origem":"c61eb3eb5fb1cb716541d28b0e68eb110b638b1e86e21f4eaf7a8e37a90b6751","registro_original":{"id_fonte":"1449944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3157634","numero_registro":"202504973655","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489\n E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO E\n EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA QUANTO AOS VALORES. REVER A CONCLUSÃO DO\n ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO\n FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.\n 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que\n a lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em\n juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com\n fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.\n 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\n existência de erro de cálculo ou a violação à coisa julgada, exige o\n reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial,\n pela Súmula n. 7 do STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9e61fa669af348b6022189602ddc3a61760f208a8153386d3964e8670ffce9cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
