# Registro público: STJ — 3146000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152191/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 595c54455c8023d3145e54d92d3ebe7ed4ff624105845f8806ed22cae2a66fa7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA
 DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME
 DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. AUSÊNCIA
 DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de usucapião.
- **Item 2 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
 fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
 prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
 contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
 recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 5 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
 jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
- **Item 6 (texto oficial):** A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente
 impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do
 art. 105, III, da Constituição da República.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE USUCAPIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA
 DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME
 DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. AUSÊNCIA
 DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE.
 1. Ação de usucapião.
 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
 fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
 prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489
 do CPC.
 3. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou
 contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do
 recurso especial.
 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
 jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
 6. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente
 impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do
 art. 105, III, da Constituição da República.
 7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 595c54455c8023d3145e54d92d3ebe7ed4ff624105845f8806ed22cae2a66fa7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

