{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152194,"origem":"stj","sha256_origem":"e04492eca129131b9c1120042e9e3847f502ea911cdce3d4e0dbc5ffbe2335ce","registro_original":{"id_fonte":"1449951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3023994","numero_registro":"202503088698","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO BANCÁRIO.\n INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial manejado contra acórdão do\n Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em demanda que discute a\n existência de pactuação expressa de capitalização de juros em\n contrato bancário.\n 2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de\n admissibilidade do recurso especial, impugna a incidência da Súmula\n 7/STJ, afirma tratar-se de mera revaloração jurídica de fatos e\n provas incontroversos delineados no acórdão de origem e aponta\n ausência de pactuação expressa da capitalização de juros, alegando\n violação ao art. 4º do Decreto nº 22.626/1933, às Súmulas 539 e 541\n do STJ e aos Temas Repetitivos 246 e 247.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo\n em recurso especial impugnaram, de forma específica, efetiva e\n pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\n recurso especial, especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ.\n III. Razões de decidir\n 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial baseou-se em\n dois fundamentos: (i) incidência da Súmula 7/STJ, por exigir a\n controvérsia reexame do acervo fático-probatório para verificar a\n existência de previsão contratual expressa de capitalização de\n juros; e (ii) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência\n do STJ sobre capitalização de juros e necessidade de pactuação\n expressa (Súmula 539/STJ).\n 5. O agravo em recurso especial não impugnou de forma efetiva e\n pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,\n limitando-se a reiterar as razões do recurso especial e a sustentar\n genericamente a possibilidade de revaloração da prova, sem\n demonstrar como a conclusão do Tribunal de origem acerca da\n existência de cláusula contratual clara de capitalização poderia ser\n afastada sem novo exame do acervo probatório.\n 6. A mera alegação de revaloração jurídica de fatos e provas\n incontroversos não afasta, por si só, o óbice da súmula 7/STJ,\n incumbindo ao recorrente demonstrar, com estrutura argumentativa\n específica, as premissas fáticas fixadas no acórdão de origem, a\n qualificação jurídica que receberam e a diversa qualificação\n pretendida, o que não foi atendido no caso concreto.\n 7. Diante da ausência de impugnação específica e suficiente aos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade, mantém-se a decisão que\n não conheceu do agravo em recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"14449abb58135111a4a525e153fab13940b9bdfcb01e9b18afcb96c7fb06b7df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
