# Registro público: STJ — 3183953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152242/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152242.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14644a5ebf2e71c7a33cc7a89bd47f7b6ff33300b36b0ee7ba60b5d86c8f3ef9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1450030
- **Número de registro na fonte:** 202600638244
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
 especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de
 inadmissibilidade (incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ).

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade pode ser conhecido, à luz do art. 932,
 III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula
 182/STJ.

### III. Razões de decidir

3. O ordenamento impõe impugnação específica dos fundamentos da
 decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, e do art. 932,
 III, do CPC, bem como do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, sob
 pena de incidência da Súmula 182/STJ.
 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
 dispositivo único, exigindo que a agravante ataque todos os
 fundamentos nela constantes, consoante orientação da Corte Especial.
 5. No caso, as razões apresentadas pela agravante são genéricas e
 não infirmam, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, os óbices
 aplicados, o que inviabiliza o conhecimento das insurgências.
 6. A tentativa de suprimento da deficiência somente em sede de
 agravo interno configura inovação recursal e não afasta a preclusão
 consumativa, mantendo-se a aplicação da Súmula 182/STJ.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
 especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de
 inadmissibilidade (incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ).
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da
 decisão de inadmissibilidade pode ser conhecido, à luz do art. 932,
 III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula
 182/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. O ordenamento impõe impugnação específica dos fundamentos da
 decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, e do art. 932,
 III, do CPC, bem como do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, sob
 pena de incidência da Súmula 182/STJ.
 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
 dispositivo único, exigindo que a agravante ataque todos os
 fundamentos nela constantes, consoante orientação da Corte Especial.
 5. No caso, as razões apresentadas pela agravante são genéricas e
 não infirmam, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, os óbices
 aplicados, o que inviabiliza o conhecimento das insurgências.
 6. A tentativa de suprimento da deficiência somente em sede de
 agravo interno configura inovação recursal e não afasta a preclusão
 consumativa, mantendo-se a aplicação da Súmula 182/STJ.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 14644a5ebf2e71c7a33cc7a89bd47f7b6ff33300b36b0ee7ba60b5d86c8f3ef9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 14644a5ebf2e71c7a33cc7a89bd47f7b6ff33300b36b0ee7ba60b5d86c8f3ef9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

