{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152246,"origem":"stj","sha256_origem":"c1aa51928d7c3d3ea696210e5433ab51ee24917026027c5c31066f9a0ee1f696","registro_original":{"id_fonte":"1450034","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3183054","numero_registro":"202600608723","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS.\n AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de\n impugnação específica de todos os óbices indicados na decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial.\n 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial apontou, entre\n outros, os óbices das Súmulas 7, 83 e 211 do STJ e a incidência,\n por analogia, da Súmula 182 do STJ, por falta de impugnação\n específica. A parte agravante sustentou genericamente o\n preenchimento dos requisitos de conhecimento e provimento do recurso\n e debateu o mérito da controvérsia.\n 3. A Presidência do Tribunal Superior não conheceu do agravo em\n recurso especial.\n II. Questão em discussão\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de\n impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da\n decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do\n agravo em recurso especial; e (ii) saber se alegações genéricas e\n voltadas ao mérito, ou dirigidas apenas a parte dos óbices\n sumulares, atendem ao princípio da dialeticidade recursal.\n III. Razões de decidir\n 5. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte agravante o\n dever de impugnar de forma efetiva, concreta e pormenorizada todos\n os fundamentos da decisão agravada. A ausência de enfrentamento\n específico dos óbices de inadmissibilidade atrai a incidência, por\n analogia, da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento da insurgência\n (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).\n 6. A impugnação genérica aos óbices sumulares, sem cotejo analítico\n entre os fatos fixados no acórdão recorrido e as teses recursais,\n não satisfaz o requisito de impugnação específica, notadamente\n quando a parte se limita a afastar alguns óbices (Súmulas 7, 83 e\n 211/STJ) e a discutir o mérito, deixando de enfrentar o fundamento\n autônomo relativo à Súmula 182/STJ.\n 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único, o que exige a impugnação integral de seus\n fundamentos na via do agravo, sob pena de não conhecimento, conforme\n disciplina legal e regimental aplicável.\n 8. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4502fa2f1621f99fda391e1991b669065ce9b58e8aabbd20a8ae73ff94644e0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
