# Registro público: STJ — 2186854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0fec58b3c4bd42172fcb5b2b703e786fdaa969a75fac6673ea11ae87270678f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1450037
- **Número de registro na fonte:** 202404595783
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO
 DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão embargado é claro ao consignar que não há espaço para
 imputar a integralidade da reserva matemática ao patrocinador, seja
 pela própria exegese dos Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ, seja pela
 previsão legal que veda que a contribuição do patrocinador seja
 maior que a do beneficiário.
- **Item 2 (texto oficial):** "Na previdência privada fechada, o custeio dos planos de
 benefícios é de responsabilidade tanto do patrocinador quanto dos
 participantes e assistidos (art. 6º da Lei Complementar nº
 108/2001)" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.952.288/MG, relator Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 23/6/2025).
- **Item 3 (texto oficial):** "Não compete ao STJ o exame de dispositivos constitucionais em
 embargos de declaração, ainda que opostos para fins de
 prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao
 STF. Precedentes" (EDcl no REsp n. 2.173.088/DF, relatora Ministra
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN de 7/2/2025).
 Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO
 DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO.
 1. O acórdão embargado é claro ao consignar que não há espaço para
 imputar a integralidade da reserva matemática ao patrocinador, seja
 pela própria exegese dos Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ, seja pela
 previsão legal que veda que a contribuição do patrocinador seja
 maior que a do beneficiário.
 2. "Na previdência privada fechada, o custeio dos planos de
 benefícios é de responsabilidade tanto do patrocinador quanto dos
 participantes e assistidos (art. 6º da Lei Complementar nº
 108/2001)" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.952.288/MG, relator Ministro
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 23/6/2025).
 3. "Não compete ao STJ o exame de dispositivos constitucionais em
 embargos de declaração, ainda que opostos para fins de
 prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao
 STF. Precedentes" (EDcl no REsp n. 2.173.088/DF, relatora Ministra
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN de 7/2/2025).
 Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b0fec58b3c4bd42172fcb5b2b703e786fdaa969a75fac6673ea11ae87270678f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b0fec58b3c4bd42172fcb5b2b703e786fdaa969a75fac6673ea11ae87270678f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.040.625 do STJ: dispositivos constitucionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2040625/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.040.625 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dispositivos constitucionais, divergência jurisprudencial e justiça gratuita. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constitucionais, dispositivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 81cae428ef1719100ba681af54e6705bd730c0d777046c9f237d5e2e6d2d97ea
- **SHA-256 do registro documental:** b0fec58b3c4bd42172fcb5b2b703e786fdaa969a75fac6673ea11ae87270678f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2040625%2F)

