# Registro público: STJ — 3156181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152251/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152251.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd27f75c517b606e11a2b44e8cd4a6a5585e07863e2d8ec8bf0aaf35bed2df77

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1450039
- **Número de registro na fonte:** 202600059124
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de
 impugnação específica ao fundamento utilizado pelo Tribunal de
 origem para inadmitir o recurso especial, consistente na incidência
 da súmula 7/STJ.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
 especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
 de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) estabelecer se o
 agravo interno é apto a suprir eventual deficiência de fundamentação
 do agravo em recurso especial.

### III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação
 específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da
 decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas ou mera
 reprodução de teses de mérito.
 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
 dispositivo único, de modo que a parte agravante deve infirmar todos
 os fundamentos utilizados para obstar o seguimento do recurso
 excepcional.
 5. A ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à
 súmula 7 do STJ atrai a incidência, por analogia, da súmula 182/STJ.
 6. A alegação genérica de que o óbice foi rebatido, sem delimitação
 da tese jurídica a ser analisada, não é suficiente para afastar o
 óbice da súmula 7 do STJ.
 8. O momento processual adequado para impugnar integralmente os
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso
 especial, não sendo possível sanar a deficiência recursal
 posteriormente em agravo interno. Precedentes.
 9. Inexistindo argumentos novos ou aptos a desconstituir os
 fundamentos da decisão monocrática, impõe-se sua manutenção.
 IV. Dispositivo
 10. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO
 DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de
 impugnação específica ao fundamento utilizado pelo Tribunal de
 origem para inadmitir o recurso especial, consistente na incidência
 da súmula 7/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
 especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão
 de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) estabelecer se o
 agravo interno é apto a suprir eventual deficiência de fundamentação
 do agravo em recurso especial.
 III. Razões de decidir
 3. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação
 específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da
 decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas ou mera
 reprodução de teses de mérito.
 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
 dispositivo único, de modo que a parte agravante deve infirmar todos
 os fundamentos utilizados para obstar o seguimento do recurso
 excepcional.
 5. A ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à
 súmula 7 do STJ atrai a incidência, por analogia, da súmula 182/STJ.
 6. A alegação genérica de que o óbice foi rebatido, sem delimitação
 da tese jurídica a ser analisada, não é suficiente para afastar o
 óbice da súmula 7 do STJ.
 8. O momento processual adequado para impugnar integralmente os
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso
 especial, não sendo possível sanar a deficiência recursal
 posteriormente em agravo interno. Precedentes.
 9. Inexistindo argumentos novos ou aptos a desconstituir os
 fundamentos da decisão monocrática, impõe-se sua manutenção.
 IV. Dispositivo
 10. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas
 Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dd27f75c517b606e11a2b44e8cd4a6a5585e07863e2d8ec8bf0aaf35bed2df77
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

