# Registro público: STJ — 18978

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152255/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec14b06f7aa9a0667764c1e491a5082e766c882277dc66971bdbff9032746479

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO MONITÓRIA.
 EMBARGOS. JULGAMENTO VIRTUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO.
 EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. FUMAÇA DO
 BOM DIREITO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de
 elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
 dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de
 Processo Civil).
- **Item 2 (texto oficial):** A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à
 probabilidade de êxito do recurso especial, o que não restou
 demonstrado no caso em exame.
- **Item 3 (texto oficial):** Em uma análise perfunctória, típica dessa fase processual, não
 restou demonstrado o desacerto do Tribunal de origem ao rejeitar a
 alegação de cerceamento de defesa em virtude do julgamento virtual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO MONITÓRIA.
 EMBARGOS. JULGAMENTO VIRTUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO.
 EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. FUMAÇA DO
 BOM DIREITO. AUSÊNCIA.
 1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de
 elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
 dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de
 Processo Civil).
 2. A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à
 probabilidade de êxito do recurso especial, o que não restou
 demonstrado no caso em exame.
 3. Em uma análise perfunctória, típica dessa fase processual, não
 restou demonstrado o desacerto do Tribunal de origem ao rejeitar a
 alegação de cerceamento de defesa em virtude do julgamento virtual.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto
 Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
