{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152298,"origem":"stj","sha256_origem":"42447882650978299c653cd48d2006e23ba44390d19366f8ea8df2629311eb49","registro_original":{"id_fonte":"1450114","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3136696","numero_registro":"202504996274","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.\n PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, por ausência de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial\n (incidência das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e ausência de afronta ao art.\n 1.022 do CPC).\n 2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de conhecimento\n e provimento do recurso; agravada, intimada nos termos do art.\n 1.021, § 2º, do CPC, refuta a existência de elementos aptos à\n alteração do julgado.\n 3. Inadmissão do agravo em recurso especial por não impugnação\n específica de fundamento autônomo (Súmula 83/STJ) e manutenção da\n decisão monocrática nos termos do art. 932, III e IV, do CPC e do\n art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em\n recurso especial, à luz das regras do art. 932, III, do CPC e do\n art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se a tentativa de\n suprir, apenas nas razões do agravo interno, a deficiência de\n impugnação específica configurada no agravo em recurso especial é\n possível ou se está vedada pela preclusão consumativa.\n III. Razões de decidir\n 6. O agravo interno é tempestivo (art. 1.003, § 5º, do CPC), porém\n as razões recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada,\n que devem ser mantidos.\n 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único e exige impugnação integral de todos os seus\n fundamentos, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ, conforme orientação consolidada da\n Corte Especial.\n 8. Impõe-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada; alegações\n genéricas ou voltadas ao mérito não suprem o ônus recursal,\n incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.\n 9. No caso, o agravante não impugnou, de modo específico e\n suficiente, fundamento autônomo relacionado à incidência da Súmula\n 83/STJ, limitando-se a afirmar genericamente o atendimento dos\n requisitos, o que inviabiliza o conhecimento das insurgências.\n 10. A deficiência de impugnação específica verificada no agravo em\n recurso especial não pode ser suprida posteriormente nas razões do\n agravo interno, por configurar inovação recursal e por força da\n preclusão consumativa.\n 11. É legítima a atuação monocrática do relator para negar\n conhecimento ou provimento quando houver jurisprudência consolidada\n (art. 932, III e IV, do CPC; Súmula 568/STJ).\n IV. Dispositivo\n 12. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"87d06bfffebdcbeb06dcce57492dc9c954c24fb70c63da82b47fe996dcb1210b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"42447882650978299c653cd48d2006e23ba44390d19366f8ea8df2629311eb49","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
