# Registro público: STJ — 1753791

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 226c4b5d89d3fb4c04a56228644a0578bb1078f01c99398c58285e4022e8bc38

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
 OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. INTUITO INFRINGENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
 afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
 que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou
 eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via
 inadequada.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
 OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. INTUITO INFRINGENTE.
 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
 afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
 que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou
 eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via
 inadequada.
 2. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
