# Registro público: STJ — 3148982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f661be2962c8ab71ee9570592693b9ede8749cf134a62fec6fe3a07397a9559

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE INÉRCIA POR PARTE DO CREDOR. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Para acolher a tese do agravante de que houve inércia qualificada ou de que os pressupostos processuais não foram preenchidos a ponto de justificar a extinção imediata sem a intimação pessoal, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente o histórico das diligências e intimações realizadas na origem. Agravo interno improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
 APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE INÉRCIA POR PARTE DO CREDOR.
 REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO
 FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
 Para acolher a tese do agravante de que houve inércia qualificada ou
 de que os pressupostos processuais não foram preenchidos a ponto de
 justificar a extinção imediata sem a intimação pessoal, seria
 imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
 notadamente o histórico das diligências e intimações realizadas na
 origem.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3f661be2962c8ab71ee9570592693b9ede8749cf134a62fec6fe3a07397a9559
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Pressupostos processuais: um processo válido](https://wikijuridica.com.br/glossario/pressupostos-processuais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um processo precisa ser constituído e desenvolvido de modo regular para produzir uma decisão de mérito válida. “Pressupostos processuais” é uma categoria usada para organizar esses requisitos e impedimentos, mas sua classificação em existência, validade e pressupostos negativos é doutrinária: autores podem distribuir os mesmos vícios de maneiras diferentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** pressupostos, processuais
- **SHA-256 do HTML autoral:** e791d1c96f6cb1f00223c549d004e7fb02472bb4eaf89d7d5f789adcf74c6d46
- **SHA-256 do registro documental:** 3f661be2962c8ab71ee9570592693b9ede8749cf134a62fec6fe3a07397a9559
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fpressupostos-processuais%2F)

