# Registro público: STJ — 3145786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfbc6f181229fd924ccc3e91cffca93a4671284af1d6fd890fff95dda09a3aa9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
 NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança c/c obrigação de fazer.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
 e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso
 especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
 NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
 1. Ação de cobrança c/c obrigação de fazer.
 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
 e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso
 especial.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
