{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152309,"origem":"stj","sha256_origem":"48ea2c87c19e839319313a756a87e0c8755ff3112e478504089433e3942b2c4b","registro_original":{"id_fonte":"1450132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3155003","numero_registro":"202600191439","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.\n 83/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por\n ausência de impugnação específica e suficiente do óbice da Súmula n.\n 83/STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os\n fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente\n quanto ao óbice da Súmula n. 83/STJ, de modo a afastar a incidência\n da Súmula n. 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 3. A legislação processual e o Regimento Interno exigem impugnação\n específica e integral de todos os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253,\n parágrafo único, I), por se tratar de decisão com dispositivo único\n e incindível, conforme orientação da Corte Especial do STJ.\n 4. A superação da Súmula n. 83/STJ demanda a colação de precedentes\n contemporâneos ou supervenientes desta Corte em favor da tese\n recursal, ou a demonstração de distinção em relação aos julgados\n utilizados na decisão agravada, o que não foi realizado.\n 5. A agravante não impugnou de forma específica e suficiente o óbice\n da Súmula n. 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre o\n mérito, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182/STJ\n e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3bfcbdcab3b9b0c9aa6db2f58e99d5d4aeadbcfd5fa931ede4a8a294d50546f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
