{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15241,"origem":"stj","sha256_origem":"a8491546d14b7847d533b139887f411339b120133a89aafcea92101a0edd6497","registro_original":{"id_fonte":"000826670","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1897314","numero_registro":"202002503382","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-09-21","data_publicacao":"2022-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA  EM  RECURSO  ESPECIAL.\nACÓRDÃO  EMBARGADO  DA  SEGUNDA  TURMA  QUE  DECIDIU  PELA\nINEXISTÊNCIA  DE  VIOLAÇÃO  AO  ART.  1.022  DO  CPC  E  PELO  NÃO\nCABIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA EM IMPUGNAÇÃO REJEITADA A\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARADIGMAS DAS PRIMEIRA  E  QUARTA  TURMAS.\nCISÃO  DO  JULGAMENTO. QUESTÃO  SOBRE  SUPOSTA  OMISSÃO.\nCASUÍSMO. DISSÍDIO   INDEMONSTRADO.   PRECEDENTES.   EMBARGOS   DE\nDIVERGÊNCIA,  REFERENTES  À  COMPETÊNCIA  DA  CORTE  ESPECIAL,\nLIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO\nÀ PRIMEIRA SEÇÃO.\n1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça tem\nentendimento uníssono no sentido da inadequação de se confrontar\njulgados que interpretam o art. 535 do CPC/1973, atual art. 1.022 do\nCPC/2015, e o art. 619 do Código de Processo Penal, na medida em\nque a aferição da ausência ou não dos vícios processuais que\nensejariam o acolhimento do recurso integrativo está intrinsecamente\nvinculada às peculiaridades fático-jurídicas de cada caso, a obstar\na admissibilidade dos embargos de divergência - recurso de\nfundamentação vinculada e de cognição restrita, que não se presta à\nrevisão do acerto ou desacerto do acórdão embargado -, porquanto não\nevidenciada divergência de teses jurídicas, nos termos do art. 266,\n§ 1.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Agravo interno desprovido, com determinação de remessa dos autos\npara redistribuição do feito no âmbito da Primeira Seção, a fim de\nque seja analisado o recurso sob a luz do paradigma remanescente.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nCorte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge\nMussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria\nIsabel Gallotti, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DIVERGÊNCIA RELATIVA À CONFRONTAÇÃO DE\nJULGADOS QUE INTERPRETAM O ART. 535 DO CPC/1973, ATUAL ART. 1.022 DO\nCPC/2015, E O ART. 619 DO CPP - NÃO CABIMENTO - RECURSO DE\nFUNDAMENTAÇÃO VINCULAÇÃO E COGNIÇÃO RESTRITA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1331871>>-SC,\n         <<AgRg nos EAREsp 1260579>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c7f66acb-12f1-4349-a1ec-b0a613132495/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cdf268c39492ac339050ab3ba62d228a4fe21a610fc4e0bbea0230c4a13ec8c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a8491546d14b7847d533b139887f411339b120133a89aafcea92101a0edd6497","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
