{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152425,"origem":"stj","sha256_origem":"a0c7295f0fabd33895d2ca39e0e948ba046e1e821891a552adc0c23b48fcbf16","registro_original":{"id_fonte":"1450342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3196451","numero_registro":"202600850210","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO\n CONSUMATIVA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade do recurso especial.\n 2. A decisão agravada assentou a intempestividade do recurso\n especial e registrou que o agravante não impugnou, de forma\n específica, tal óbice nas razões do agravo em recurso especial,\n limitando-se, posteriormente, no agravo interno, a alegações\n genéricas de atendimento aos requisitos de admissibilidade.\n 3. Reconhecida a tempestividade do agravo interno (CPC, art. 1.003,\n § 5º), foi mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso\n especial e determinada a manutenção da majoração de honorários,\n quando previamente fixados na origem (CPC, art. 85, § 11).\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo em\n recurso especial que não impugna especificamente todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade pode ser conhecido; e\n (ii) a deficiência de impugnação específica pode ser suprida apenas\n em sede de agravo interno, ou se incide a preclusão consumativa, com\n aplicação da Súmula 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 5. O relator pode decidir monocraticamente recurso inadmissível e\n aplicar entendimento consolidado (CPC, art. 932, III e IV; Súmula\n 568/STJ), impondo ao recorrente o ônus de impugnar, de forma\n específica, os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, §\n 1º).\n 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único, exigindo impugnação integral de todos os seus\n fundamentos para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso\n especial (RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).\n 7. Impõe-se impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos óbices\n apontados; alegações genéricas ou voltadas ao mérito são\n insuficientes, incidindo a Súmula 182/STJ.\n 8. A refutação tardia dos fundamentos da inadmissibilidade feita\n apenas nas razões do agravo interno configura inovação recursal\n indevida e não afasta a aplicação da Súmula 182/STJ, por força da\n preclusão consumativa.\n 9. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial\n por ausência de impugnação específica ao fundamento de\n intempestividade do recurso especial e aos demais óbices, bem como a\n majoração de honorários, quando previamente fixados na origem (CPC,\n art. 85, § 11).\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2dccc03ffb3e77ec6241c5ecda9aeb471843a3398ff748fc624e1244d0f3d77e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
