{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15243,"origem":"stj","sha256_origem":"24e730ed41dec2fbabf2210350e2f131859233a1c98ffa77b8acc4bfdef219fc","registro_original":{"id_fonte":"000826800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt nos EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nEM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1415744","numero_registro":"201303520993","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE\nSENTENÇA. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA NO\nCASO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. \"A superveniência de sentença no processo principal não conduz,\nnecessariamente, à perda do objeto do Agravo de Instrumento contra\ndecisão interlocutória do mesmo processo, devendo-se considerar em\ncada caso, o teor da decisão interlocutória agravada e o conteúdo da\nsentença para o fim de se verificar a prejudicialidade\" (AgInt no\nREsp n.  1.68.788/SP, Segunda Turma).\n2. Constata-se a perda de objeto de recurso oriundo de agravo de\ninstrumento que deliberou sobre prescrição quando a matéria é\ntratada na sentença, permitindo à parte devolvê-la ao tribunal de\norigem novamente.\n3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para\nanular o acórdão embargado e declarar a perda de objeto dos embargos\nde divergência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/09/2022 a 27/09/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nHerman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de\nTarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c7f66acb-12f1-4349-a1ec-b0a613132495/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6004a08e10466fa6958a61fdcc8832a0ca1bebc1ff93a41d0c77726f4f997ddf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
