{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152437,"origem":"stj","sha256_origem":"5ad7f3a96f315db3b7e431bc5262b95150c3028f6ba5a6ea95b22891fbf263d0","registro_original":{"id_fonte":"1450371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3073974","numero_registro":"202503969360","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\n SAÚDE COLETIVO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E\n 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de\n cobrança ajuizada por operadora de plano de saúde visando ao\n recebimento de valores relativos à suposta continuidade de cobertura\n assistencial após o encerramento do vínculo empregatício do\n consumidor, sob a alegação de manutenção contratual na forma\n individual.\n 2. Fato relevante. Acórdão de origem concluiu, com base em\n documentos, pela inexistência de contrato individual válido após a\n rescisão do vínculo, ante a ausência de assinatura e de ciência de\n cláusulas essenciais, bem como pela falta de comunicação prévia de\n cobrança e de indícios de utilização de serviços no período cobrado.\n 3. As razões do agravante. Sustentada a inaplicabilidade da Súmula\n 7/STJ por se tratar de controvérsia jurídica quanto ao art. 30 da\n Lei 9.656/1998, a desnecessidade de novo contrato individual, a\n incidência do art. 16 da RN ANS 488/2022 e a existência de\n precedentes sobre manutenção \"no mesmo plano\"; pleiteado o\n processamento do recurso especial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o conhecimento do\n recurso especial está obstado pelas Súmulas 5 e 7/STJ, diante da\n necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas\n contratuais fixadas pelo acórdão recorrido, e se foi demonstrado\n dissídio jurisprudencial por meio de adequado cotejo analítico capaz\n de superar o óbice da Súmula 7/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O acórdão recorrido firmou premissas fáticas sobre a inexistência\n de contrato individual válido, ausência de manifestação de vontade,\n de comunicação prévia de cobrança e de utilização de serviços, de\n modo que a pretensão recursal demanda reexame de fatos e cláusulas\n contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.\n 6. A controvérsia apresentada não exige juízo de ofensa direta a\n tratado ou lei federal, mas revisitação da base fática que embasa o\n julgado, providência incompatível com a via do recurso especial.\n 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de\n cotejo analítico entre os arestos, sendo aplicável a Súmula 7/STJ\n também aos recursos interpostos pela alínea c do art. 105, III, da\n CF/1988.\n 8. Inexistem elementos novos a justificar a alteração do resultado,\n impondo-se a manutenção integral da decisão agravada.\n IV. DISPOSITIVO\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6e8d2090fb8905a34a2302fd170eacf319523be45016686858883b5a462a7d3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5ad7f3a96f315db3b7e431bc5262b95150c3028f6ba5a6ea95b22891fbf263d0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
