{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152449,"origem":"stj","sha256_origem":"86c55dff00d7c5c550a37df001ed433d5dbc1fa5496ee2da8087101bc97d53b0","registro_original":{"id_fonte":"1450386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173469","numero_registro":"202403701328","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SOB O\n RITO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA.\n CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL\n (RMC). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E DEVERES DE INFORMAÇÃO\n (CDC E IN INSS/PRES N.º 28/2008). REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS\n 5 E 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do recurso especial em ação de indenização por danos\n morais, envolvendo contratação de cartão de crédito com reserva de\n margem consignável (RMC).\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de\n prestação jurisdicional por omissão quanto ao Tema 434/STJ, à multa\n do art. 1.021, § 4º, do CPC, ao vício de consentimento e aos deveres\n de informação; (ii) é possível, na via especial, revisar conclusão\n das instâncias ordinárias sobre validade da contratação e\n suficiência das informações prestadas.\n 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\n enfrentou de modo suficiente os pontos essenciais à solução da\n controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela\n parte.\n 4. A pretensão de infirmar a validade da contratação, reavaliando\n vício de consentimento e deveres de informação, demanda revolvimento\n do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas\n contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"47b7b0e0da5588d0d20ce784ea732e7141dce3822d3657f16359e82e0396b0fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"86c55dff00d7c5c550a37df001ed433d5dbc1fa5496ee2da8087101bc97d53b0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
