{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15247,"origem":"stj","sha256_origem":"7d246961bed025f9859c214d5534167b5387be931985328077483e934f06d5ac","registro_original":{"id_fonte":"000827118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1866669","numero_registro":"202000618729","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-09-21","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nACÓRDÃO EMBARGADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO EM\nRAZÃO DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO RECORRIDA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nPRECEDENTES DO STJ.\n1. Mesmo na hipótese do inciso III do art. 1.043 do CPC de 2015,\npara que os embargos de divergência tenham cabimento, ambos os\nacórdãos confrontados precisam ter analisado o mérito recursal.\nAssim, não são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão\nembargado restringiu-se ao juízo negativo de admissibilidade, à\nmíngua de decisão meritória a ser confrontada. Precedentes do STJ.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Francisco\nFalcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO EMBARGADO - ADMISSIBILIDADE NÃO\nULTRAPASSADA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1520888>>-RS,\n         <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1452096>>-MG,\n         <<AgInt nos EREsp 1377677>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1516729>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c7f66acb-12f1-4349-a1ec-b0a613132495/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5486787e63e6aa104c3307a7948c9309c7f0ac5fb43be5bc650d4a4e4ea1ea0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d246961bed025f9859c214d5534167b5387be931985328077483e934f06d5ac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
