# Registro público: STJ — 3067585

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152603/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152603.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00eed5d075a92879b52a454d26c29f81a58f491a4bc7bd3686aa9aa5895b8e9e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1450644
- **Número de registro na fonte:** 202503772874
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial, sob os fundamentos de
 incidência dos óbices das Súmulas 284/STF (deficiência de
 fundamentação) e 7/STJ (reexame de fatos e provas).
 2. A agravante sustenta a presença de requisitos para conhecimento e
 provimento, afirmando ter demonstrado violação específica ao art.
 187 do Código Civil e que a controvérsia sobre cerceamento de defesa
 seria questão estritamente jurídica, apta a afastar os óbices
 sumulares, requerendo o processamento do recurso especial e a
 anulação do acórdão recorrido.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve
 fundamentação suficiente quanto à alegada violação ao art. 187 do
 Código Civil, de modo a afastar a incidência da Súmula 284/STF e;
 (ii) saber se a tese de cerceamento de defesa pode ser conhecida em
 recurso especial sem necessidade de revolvimento do acervo
 fático-probatório, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.

### III. Razões de decidir

4. Quanto ao art. 187 do Código Civil, as razões recursais
 limitaram-se a sustentar cerceamento de defesa, sem demonstrar, de
 forma objetiva e convincente, a contrariedade ou negativa de
 vigência do dispositivo legal invocado, o que atrai o óbice da
 Súmula 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial.
 5. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal de origem acerca
 da suficiência da prova produzida e da desnecessidade de outras
 provas demanda revolvimento do acervo fático-probatório, hipótese
 vedada pela Súmula 7/STJ na via especial.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICES
 SUMULARES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial, sob os fundamentos de
 incidência dos óbices das Súmulas 284/STF (deficiência de
 fundamentação) e 7/STJ (reexame de fatos e provas).
 2. A agravante sustenta a presença de requisitos para conhecimento e
 provimento, afirmando ter demonstrado violação específica ao art.
 187 do Código Civil e que a controvérsia sobre cerceamento de defesa
 seria questão estritamente jurídica, apta a afastar os óbices
 sumulares, requerendo o processamento do recurso especial e a
 anulação do acórdão recorrido.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve
 fundamentação suficiente quanto à alegada violação ao art. 187 do
 Código Civil, de modo a afastar a incidência da Súmula 284/STF e;
 (ii) saber se a tese de cerceamento de defesa pode ser conhecida em
 recurso especial sem necessidade de revolvimento do acervo
 fático-probatório, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.
 III. Razões de decidir
 4. Quanto ao art. 187 do Código Civil, as razões recursais
 limitaram-se a sustentar cerceamento de defesa, sem demonstrar, de
 forma objetiva e convincente, a contrariedade ou negativa de
 vigência do dispositivo legal invocado, o que atrai o óbice da
 Súmula 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial.
 5. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal de origem acerca
 da suficiência da prova produzida e da desnecessidade de outras
 provas demanda revolvimento do acervo fático-probatório, hipótese
 vedada pela Súmula 7/STJ na via especial.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 00eed5d075a92879b52a454d26c29f81a58f491a4bc7bd3686aa9aa5895b8e9e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

