{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152606,"origem":"stj","sha256_origem":"8d00177ff911dbf4787a87854f4b9dbf423645176c23244e1b0494e08c0bfe9a","registro_original":{"id_fonte":"1450648","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3163595","numero_registro":"202600312188","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.\n PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno contra decisão do Presidente do Superior Tribunal\n de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por\n ausência de impugnação específica dos fundamentos da\n inadmissibilidade do recurso especial (incidência das Súmulas 83/STJ\n e 7/STJ).\n 2. Agravante sustenta a presença dos requisitos de conhecimento e\n provimento; Agravada impugna, nos termos do art. 1.021, § 2º, do\n Código de Processo Civil, apontando inexistência de elementos aptos\n a alterar o julgado.\n 3. Decisão agravada concluiu pela incidência das Súmulas 83/STJ e\n 7/STJ e pela falta de impugnação específica no agravo em recurso\n especial, determinando o não conhecimento do recurso e a majoração\n de honorários, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo\n Civil.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade do recurso especial pode ser conhecido,\n à luz do art. 932, III, do Código de Processo Civil, do art. 253,\n parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\n Justiça e da Súmula 182/STJ.\n 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial, por possuir dispositivo\n único, exige impugnação integral de todos os seus fundamentos\n impeditivos; e (ii) saber se a refutação apenas nas razões do agravo\n interno supre a deficiência do agravo em recurso especial, ou se\n configura inovação recursal vedada, diante da preclusão consumativa.\n III. Razões de decidir\n 6. O Código de Processo Civil impõe a impugnação específica dos\n fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º); alegações\n genéricas ou voltadas ao mérito são insuficientes, incidindo, por\n analogia, a Súmula 182/STJ.\n 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único, exigindo que o Agravante impugne todos os\n fundamentos adotados pelo Tribunal de origem; a ausência de ataque\n específico impede o conhecimento do agravo em recurso especial (art.\n 932, III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ;\n orientação da Corte Especial).\n 8. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica somente\n em sede de agravo interno configura inovação recursal e não afasta\n a aplicação da Súmula 182/STJ, por força da preclusão consumativa.\n 9. No caso, o agravo interno limita-se a afirmar genericamente que\n impugnou os óbices (Súmulas 83/STJ e 7/STJ), sem indicar, de forma\n efetiva e pormenorizada, as razões capazes de infirmar todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade, razão pela qual se\n mantém o não conhecimento do agravo em recurso especial e a\n majoração de honorários já fixada na origem (art. 85, § 11, do CPC).\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"428dff62352455c9de13f83886eff6200f0e2b05841079d9bb704b074a84799a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
