# Registro público: STJ — 3137222

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a94243589c6bd2ec10f932eb937225991c5dad11f55f4a9a9dea2c910279508

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TEA. ATENDIMENTO FORA DA
 REDE CREDENCIADA. DESCREDENCIAMENTO IRREGULAR. FUNDAMENTAÇÃO
 DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
 conhecimento do recurso quanto ao tema.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
 como violados, não obstante a interposição de embargos de
 declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TEA. ATENDIMENTO FORA DA
 REDE CREDENCIADA. DESCREDENCIAMENTO IRREGULAR. FUNDAMENTAÇÃO
 DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
 1. Ação de obrigação de fazer.
 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
 conhecimento do recurso quanto ao tema.
 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
 como violados, não obstante a interposição de embargos de
 declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
