# Registro público: STJ — 1071755

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15261/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fdab0b3c40c485c17a99609791d69ca015985e1d8e112bd3c6d09940517b162

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c7f66acb-12f1-4349-a1ec-b0a613132495/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827423
- **Número de registro na fonte:** 201700612556
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. DIVERGÊNCIA COM BASE NO ART. 1.022 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. PARTICULARIDADE DOS CASOS CONCRETOS. SIMILITUDE. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 182/STJ, 83/STJ, 7/STJ E SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, imputando ao agravante a responsabilidade por ato de improbidade administrativa (arts. 10 e 11 da Lei n. 8.429/1992), por deixar de prestar contas referentes ao Convênio Administrativo n. 714/2006 firm…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR.
DIVERGÊNCIA COM BASE NO ART. 1.022 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE.
PARTICULARIDADE DOS CASOS CONCRETOS. SIMILITUDE. NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 182/STJ,
83/STJ, 7/STJ E SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo
Ministério Público do Estado do Maranhão, imputando ao agravante a
responsabilidade por ato de improbidade administrativa (arts. 10 e
11 da Lei n. 8.429/1992), por deixar de prestar contas referentes ao
Convênio Administrativo n. 714/2006 firmado pela Secretaria de
Estado da Saúde. Na sentença, o Juízo de piso julgou parcialmente
procedente, condenando o agravante à suspensão dos direitos
políticos por três anos; proibição de contratar com o Poder Público
pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor
correspondente a R$ 26.640,00 (vinte e seis mil, seiscentos e
quarenta reais) revertida em prol do Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos. No Tribunal, a sentença foi mantida.
II - O recurso especial foi inadmitido. O agravo em recurso especial
foi julgado, aplicando-se o óbice da Súmula n. 182/STJ, para não
conhecer de parte do agravo e aplicação das Súmulas n. 83/STJ, 7/STJ
e 284/STF não conhecendo quanto às demais matérias alegadas no
recurso especial. Interposto agravo interno, o recurso foi
distribuído ao Min. Sérgio Kukina, da Primeira Turma, tendo sido
mantida a decisão monocrática da Presidência, aplicando-se a Súmula
n. 182/STJ. Seguiu-se a interposição dos embargos de divergência,
tendo sido liminarmente indeferidos pela Presidência desta Corte,
nos termos da decisão da lavra do Min. Humberto Martins.
III - Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que
não é cabível a interposição de embargos de divergência para a
verificação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, atual art. 1.022 do
CPC/2015, porque impossível a configuração da similitude fática
entre o acórdão embargado e os paradigmas apontados, devido às
peculiaridades de cada caso examinado nesse sentido (AgInt nos EDv
nos EAREsp 1.398..511/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte
Especial, julgado em 11/2/2020, DJe 26/2/2020; AgInt nos EAREsp
805.015/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em
16/8/2017, DJe 24/8/2017.)
IV - Ademais, consoante entendimento consolidado no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça, não são cabíveis embargos de
divergência quando a decisão que aprecia o recurso especial não
conhece do recurso, entendimento cristalizado na Súmula n. 315/STJ:
"Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial". De fato, a decisão que
não conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial aplicou
a Súmula n. 182/STJ, além das Súmulas n. 83/STJ, 7/STJ e Súmula n.
284/STF, todas de não conhecimento de recurso, não adentrando no
mérito em si (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1.646.871/RS, relator
Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021,
DJe 25/10/2021; AgInt nos EAREsp 1.043.437/SP, relator Ministro
Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 13/10/2021, DJe 15/10/2021.)
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/09/2022 a 27/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NÃO CABIMENTO - INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA -
VERIFICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015)
   STJ - <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1398511>>-SP,
         <<AgInt nos EAREsp 805015>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1685009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15270/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1897314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15241/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1778767](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15262/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 8fdab0b3c40c485c17a99609791d69ca015985e1d8e112bd3c6d09940517b162
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 8fdab0b3c40c485c17a99609791d69ca015985e1d8e112bd3c6d09940517b162
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8fdab0b3c40c485c17a99609791d69ca015985e1d8e112bd3c6d09940517b162
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 8fdab0b3c40c485c17a99609791d69ca015985e1d8e112bd3c6d09940517b162
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

