{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15263,"origem":"stj","sha256_origem":"da2d7e525f19a4e3d508b3bcb99a0cb266be9a000e9e7e1f1490b0a23064ebdb","registro_original":{"id_fonte":"000827425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"27822","numero_registro":"202101855976","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE\nRECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 267 E 268 DO STF\n1. Incabível o mandado de segurança contra ato judicial passível de\nimpugnação por meio próprio, visto não ser sucedâneo de recurso.\n2. O mandado de segurança substitutivo contra ato judicial vem sendo\nadmitido com o fim de emprestar efeito suspensivo quando o recurso\ncabível não o comporta, mas tão somente nos casos em que a decisão\natacada seja manifestamente ilegal ou eivada de teratologia,\ncircunstância não identificada na hipótese presente.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/09/2022 a 27/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes,\nLuis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,\nRaul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016"],"sumulas_citadas":["STF:267"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000267 SUM:000268"],"jurisprudencia_citada":"(ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO - NÃO CABIMENTO DE MS -\nSÚMULAS 267 E 268 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no MS 28373>>-DF,\n         <<AgInt no MS 28090>>-DF,\n         <<AgInt no RMS 58056>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c7f66acb-12f1-4349-a1ec-b0a613132495/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0deb641615bb6ee087d0f40d5247803af92c926ab193dfb1a083877532ed21dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
