{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15265,"origem":"stj","sha256_origem":"ab067fa7f9507f202ce9d566348f468d45f23df8071ea4adb3202582a6c80f64","registro_original":{"id_fonte":"000827427","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"41336","numero_registro":"202100221764","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO DO TRIBUNAL\nRECLAMADO QUE NÃO OFENDE DIRETAMENTE A DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NA\nSLS 2.524/PR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A Reclamação é instrumento processual de caráter específico e de\naplicação restrita. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea \"f\",\nda Constituição Federal, bem como do art. 187 do RISTJ, destina-se à\npreservação da competência do Tribunal e à garantia da autoridade\ndas suas decisões.\n2. Constatação, no caso, de que não houve determinação desta Corte\nno sentido de se efetuar a restituição de valores outrora recebidos\npor concessionária de serviços de transporte coletivo urbano, mas\napenas a suspensão do cumprimento da parte da liminar até então não\ncumprida, referente ao pagamento de parcelas pretéritas ainda não\nrealizado.\n3. Não tendo sido comprovado o efetivo descumprimento do acórdão\nproferido pelo STJ no âmbito da SLS 2.524/PR, deve ser mantida a\ndecisão que não conheceu da Reclamação.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/09/2022 a 27/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nPaulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti  votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - DECISÃO DO STJ - OFENSA DIRETA)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 36363>>-RJ,\n         <<AgInt na Rcl 37870>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c7f66acb-12f1-4349-a1ec-b0a613132495/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3a9510bda5f8ee6fb08d33e0ba3107defc6de84ec36b885af3fc3788e857d6d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab067fa7f9507f202ce9d566348f468d45f23df8071ea4adb3202582a6c80f64","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
