{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15276,"origem":"stj","sha256_origem":"3baefdaf6d653e583709f596c58aac0489fca338ee0a438d4101b1bc49becd7d","registro_original":{"id_fonte":"000827500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1850796","numero_registro":"201902735763","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO\nCONHECIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO DAS QUESTÕES DECIDIDAS.\nEFEITO DECORRENTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO. CISÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE.\n1. O não conhecimento do agravo interno pelo acórdão embargado\nimplica a preclusão das matérias decididas monocraticamente pelo\nrelator, que não podem mais ser objeto de análise, e não a\nratificação dos mesmos fundamentos por ele adotados.\n2. Para que os embargos de divergência tenham cabimento, os acórdãos\nconfrontados precisam ter analisado o mérito recursal. Assim, não\nsão cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado\nrestringiu-se ao juízo negativo de admissibilidade, à míngua de\ndecisão meritória a ser confrontada. Precedentes do STJ.\n3. A Corte Especial tem competência para o exame, no âmbito dos\nembargos de divergência, dos aspectos de admissibilidade do recurso\nuniformizador, ainda que envolva julgados a serem analisados por\nSeções, só se justificando a cisão do julgamento se o mérito da\ndivergência tiver de ser analisado, sob pena de desrespeito aos\nprincípios da razoável duração do processo e da celeridade\nprocessual. Precedentes.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/09/2022 a 27/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nHerman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,\nMauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de\nTarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA\nCONTROVÉRSIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EREsp 1697156>>-PR,\n         <<AgInt nos EAREsp 1269645>>-RS\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA\n- DESNECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À SEÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 673112>>-TO,\n         <<AgInt no AgInt nos EREsp 1305165>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c7f66acb-12f1-4349-a1ec-b0a613132495/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5e113aa3e6f58a51a6346fb11f865b9a44718501a8762924beb700b0c70b958d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3baefdaf6d653e583709f596c58aac0489fca338ee0a438d4101b1bc49becd7d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
