{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152849,"origem":"stj","sha256_origem":"9d9bef61c9144a96836ba8e78623cbf650f329248ed49c9a8ee581362bee7aff","registro_original":{"id_fonte":"1451189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137953","numero_registro":"202401400355","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.\n EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE\n FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula\n 283/STF e da ausência de demonstração de divergência\n jurisprudencial.\n 2. O acórdão recorrido assentou, como fundamento autônomo\n suficiente, a ilegitimidade da genitora para figurar no polo passivo\n da execução de título judicial, por não ter integrado a relação\n processual na fase de conhecimento que formou título executivo\n judicial apenas em relação ao genitor; nas razões do recurso\n especial, o Recorrente limitou-se a defender a solidariedade dos\n genitores quanto a despesas educacionais, sem impugnar o referido\n fundamento.\n 3. Embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática foram\n rejeitados; o Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de\n admissibilidade e a existência de dissídio jurisprudencial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n impugnação específica de fundamento autônomo suficiente do acórdão\n recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da\n Súmula 283/STF.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração\n adequada do dissídio jurisprudencial pela alínea \"c\" do art. 105,\n III, da Constituição, mediante cotejo analítico e comprovação dos\n paradigmas, e se a existência de óbice ao conhecimento pela alínea\n \"a\" prejudica o exame pela alínea \"c\".\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. No caso, não houve impugnação do fundamento autônomo relativo à\n ilegitimidade da genitora para o cumprimento de sentença, por não\n integração na fase de conhecimento e formação de título executivo\n somente contra o genitor; ainda que acolhida a tese de\n solidariedade, o resultado permaneceria inalterado, o que torna\n inútil o exame das demais alegações recursais.\n 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de\n cotejo analítico e de comprovação dos paradigmas, em conformidade\n com os arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ; a mera\n transcrição de ementas não evidencia similitude fática nem\n divergência de interpretações.\n 8. Incidindo óbice ao conhecimento do recurso especial pela alínea\n \"a\", fica prejudicado o exame da mesma pretensão pela alínea \"c\".\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b182350114c7baee8dc9c4343b92ba137a3fdf213079d0df25515b0b0552531f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
