{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":152913,"origem":"stj","sha256_origem":"379c8ab6a54a2b0386e1160a0a5668dc6b3234f4cf721212e97de3bc8d940732","registro_original":{"id_fonte":"1451718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3148899","numero_registro":"202505010012","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À\n EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA COM\n LEITURA CONFIRMADA. PRAZO CONTADO A PARTIR DA CONFIRMAÇÃO NO\n SISTEMA. JUSTA CAUSA E ART. 1.003, § 6º, DO CPC. FERIADO NACIONAL\n (LEI 662/1949). TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. TÍTULO EXECUTIVO\n EXTRAJUDICIAL. ARTS. 783 E 784 DO CPC. CONTRATO PARTICULAR ASSINADO\n POR DUAS TESTEMUNHAS. NOTAS FISCAIS COMO ELEMENTOS DE LIQUIDEZ E\n EXIGIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE\n COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO\n RISTJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM\n PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu o apelo\n nobre por intempestividade, em fase de embargos à execução julgados\n improcedentes.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a intimação\n eletrônica válida, com leitura confirmada, define o termo inicial do\n prazo e se o feriado nacional dispensa comprovação documental; (ii)\n há nulidade da execução por suposta ausência de título executivo\n hábil; (iii) está caracterizada a divergência jurisprudencial pela\n alínea c, com atendimento aos requisitos legais e regimentais.\n 3. A tempestividade é reconhecida quando a contagem do prazo parte\n da leitura confirmada no sistema eletrônico, em consonância com o\n art. 1.003, § 6º, do CPC, e quando a data alcança feriado nacional\n previsto em lei federal, cuja observância é notória. Informação\n oficial do sistema sobre a suspensão do expediente e a data-limite\n do prazo configura justa causa.\n 4. Não há violação dos arts. 783 e 784 do CPC. O título executivo\n extrajudicial é o contrato de prestação de serviços firmado entre as\n partes e assinado por duas testemunhas, enquanto notas fiscais e\n demais documentos apenas conferem liquidez e demonstram a efetiva\n prestação dos serviços. Alterar essa conclusão demanda reexame de\n provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n 5. A divergência jurisprudencial não se comprova sem cotejo\n analítico e indicação das circunstâncias fático-jurídicas\n assemelhadas, conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art.\n 255, § 1º, do RISTJ.\n 6. Agravo conhecido e provido para afastar a intempestividade.\n Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL - FALHA)\n    STJ - <<EAREsp 1889302>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bd19b69d-f6db-4c34-90e1-148ad636968c/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b5e2c0d380ffdbea32a29e7cb7fe431d7ad8c90ef20e1ef33678c734bf6957ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
